quinta-feira, 7 de abril de 2011

A Nova Prática da Assistência é o Desenvolvimento Social


 A partir da década de 1980, as políticas sociais passam a ter um caráter de direito no Brasil. Esta época foi marcada por pontos cruciais, entre os quais a luta dos movimentos sociais pela democracia e pelos direitos. Em síntese, destas lutas surgiu a Constituição Federal de 1988, considerada a “Constituição Cidadã”.


A partir daí, pode-se afirmar que a Constituição Federal de 1988 foi o marco inicial da construção da política de assistência social como política pública, dever do Estado e direito da população. Esta condição se materializou através da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS e consolidou-se pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS no governo Lula, que regulamenta o direito à assistência e que a organiza como política social.


Desta forma redimensiona-se a assistência social, que deixa de ser apenas mais uma ação de imposição de interesses da classe dominante sobre os dominados e passa a ter um caráter de política pública de direito, não contributiva, de responsabilidade do Estado, que se insere desde a seguridade até em um conjunto de políticas setoriais tais como: segurança alimentar e nutricional, economia solidária, inclusão produtiva, habitação, etc. visando o enfrentamento da pobreza.


Nas práticas de muitas Secretarias Municipais de Assistência Social, tem sido comum a confusão no uso dos termos “assistência” e “desenvolvimento social”. Esta é uma questão delicada, ainda que se tenha clareza sobre ela, pois quando se trabalha com a política de assistência social nos espaços em que a intervenção exige ações imediatas, ou seja, a chamada ”ponta”, boa parte se caracteriza pelo caráter emergencial, prática necessária e cotidiana na maioria dos municípios, sendo comum taxar esta atuação como uma prática assistencialista.


Contudo, não se deve confundir ação emergencial com assistencialismo. As ações estão previstas na maioria dos planos municipais, e é papel do município atender todos que necessitam, priorizando crianças, adolescentes, idosos e mulheres.


O importante é que cada gestor ou profissional da Assistência Social tenha em sua prática uma constante postura de reflexão, debate e ação, na ótica dos direitos , visando à emancipação das pessoas. Este, certamente, é o aspecto mais importante na execução do Plano e de uma Política Municipal de Assistência Social.
O papel do profissional ou gestor da Assistência Social é de ser transformador da realidade, e têm como desafio principal compreender seu locus e construir propostas de trabalho coerentes com as necessidades, capazes de efetivar os direitos dos cidadãos.


Nosso esforço tem que ser para evitar que as políticas não sejam fragmentadas, seletivistas, compensatórias e não emancipatórias, já que não “reconhecem” seus usuários como cidadãos de direitos. Por fim, construir rotinas de desenvolvimento social seguramente é a melhor forma de atuação da política de assistência social.


Paulo Vieira, Secretario Municipal de Assistencia Social de São josé, SC

Sem comentários:

Enviar um comentário